PROSPECTO

CONTRATO DE CONTA - TERMOS E CONDIÇÕES

1. DEFINIÇÕES E ESCOPO

1.1. Este Contrato estabelece as condições gerais aplicáveis à Conta e serviços relacionados.

1.2. Os termos frequentemente utilizados neste Contrato estão definidos nesta seção para clareza e referência.

2. TARIFAS E ENCARGOS

2.1. A Instituição reserva-se o direito de cobrar tarifas por funcionalidades específicas da Conta.

2.2. Todas as tarifas aplicáveis estarão disponíveis em https://delfinance.com.br/index.html

2.3. A cobrança de tarifas poderá ser realizada através de:

   (i) Débito direto em Conta

   (ii) Lançamento em fatura

   (iii) Outras formas acordadas entre as partes

3. CARACTERÍSTICAS DA CONTA

3.1. A Conta é classificada como conta de pagamento pré-paga.

3.2. O Titular mantém propriedade e controle exclusivos da Conta.

3.3. As operações podem ser realizadas através de:

   (i) Interface do aplicativo móvel

   (ii) Funcionalidade de cartão de débito, quando disponibilizada

4. FUNCIONALIDADES DA CONTA

4.1. A Conta permite a execução de transações financeiras mediante verificação de saldo disponível.

4.2. Operações autorizadas incluem:

   (i) Transferências de recursos

   (ii) Pagamento de contas

   (iii) Transações de compra

4.3. As transações limitam-se a destinatários em território brasileiro.

5. PROTOCOLOS DE SEGURANÇA

5.1. O Titular deve implementar e manter medidas de segurança apropriadas.

5.2. Obrigações de segurança incluem:

   (i) Atualizações regulares do aplicativo

   (ii) Manutenção de dispositivo compatível

   (iii) Armazenamento seguro de credenciais

   (iv) Notificação imediata em caso de comprometimento do dispositivo

5.3. O Titular deverá verificar saldo e histórico de transações antes de executar operações.

6. DISPOSIÇÕES SOBRE CARTÃO DE DÉBITO

6.1. Quando aplicável, a funcionalidade de cartão de débito permite:

   (i) Transações de compra

   (ii) Saques em locais autorizados

6.2. Uso do cartão sujeito a termos e condições específicos.

7. MODIFICAÇÕES CONTRATUAIS

7.1. A Instituição reserva-se o direito de modificar os termos do Contrato.

7.2. Todas as modificações serão comunicadas ao Titular pelos canais estabelecidos.

8. PRAZO E ENCERRAMENTO

8.1. O Contrato permanece vigente até seu encerramento por qualquer das partes.

8.2. Procedimentos e condições de encerramento detalhados nesta seção.

9. PROPRIEDADE INTELECTUAL

9.1. Todas as marcas e propriedade intelectual da Instituição permanecem sob sua propriedade exclusiva.

9.2. Direitos de uso do Titular limitam-se às operações autorizadas da Conta.

10. TRATAMENTO DE DADOS

10.1. O tratamento de dados do Titular é regido pelas regulamentações de privacidade aplicáveis.

10.2. Procedimentos detalhados de tratamento de dados especificados nesta seção.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Termos e condições complementares aplicáveis às operações da Conta.

11.2. Disposições adicionais sobre manutenção e uso da Conta.

RESTRIÇÕES DA CONTA

A Instituição reserva-se o direito de restringir o acesso à Conta nas seguintes circunstâncias:

1. Suspeita de inconsistências cadastrais

2. Detecção de potenciais crimes financeiros

3. Padrões irregulares de transação

4. Descumprimento dos termos do Contrato

5. Suspeita de transações Pix fraudulentas

6. Falhas operacionais nos sistemas

7. Não fornecimento de documentação solicitada

8. Inadimplência

Para dúvidas ou esclarecimentos, contate nossa central de atendimento:

 

CONTRATO DE ABERTURA E MANUTENÇÃO DE CONTA DE PAGAMENTO

 

Pelo presente instrumento, Delcred Sociedade de Crédito Direto S.A., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 38.224.857/0001-68, com sede na Avenida Mário Jorge Menezes Vieira, nº 3028, Sala 301, Ed. Empresarial Nexus, 3º andar, Bairro Coroa do Meio, Aracaju/SE, CEP 49.035-100, neste contrato qualificada pelo nome fantasia Delfinance (doravante “Delfinance” ou “Instituição”), e a pessoa jurídica identificada conforme cadastro realizado na plataforma digital Delfinance (doravante “Empresa” ou “Cliente”), resolvem celebrar o presente Contrato de Abertura e Manutenção de Conta de Pagamento (“Contrato”), cujas cláusulas se regem pela legislação e regulamentação aplicáveis, pelas disposições contratuais a seguir, bem como pelos Termos de Uso e Política de Privacidade, disponibilizados em www.Delfinance.com.br.

1.    OBJETO

1.1. O presente Contrato tem por objeto a abertura, manutenção e encerramento de Conta de Pagamento (doravante “Conta”) em nome do Cliente, no âmbito do arranjo de pagamento oferecido pelo Delfinance, em conformidade com o previsto na Lei nº 12.865/2013, Resoluções e Circulares do Banco Central do Brasil (BCB), além de permitir o acesso a serviços e produtos disponibilizados pela Instituição.

1.2. A ativação e o uso da sua Conta ficam condicionados à análise e aprovação das informações cadastrais fornecidas, bem como à conformidade com os procedimentos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT), nos termos da Circular BCB nº 3.978/2020.

1.3. A adesão a este Contrato implica a aceitação integral dos termos e condições aqui estabelecidos, devendo o Cliente ler atentamente todo o conteúdo antes de concordar.

1.4. SERVIÇO DE COBRANÇA BANCÁRIA: A DELFINANCE oferece ao CLIENTE, de forma OPCIONAL, o Serviço de Cobrança Bancária que permite a emissão de boletos registrados para cobrança de valores devidos por terceiros, apresentação de propostas comerciais e viabilização de aportes financeiros, nos termos da Resolução BCB nº 443/2024.

1.4.1. Descrição do Serviço: Por meio do Serviço de Cobrança Bancária, o CLIENTE poderá:

a) Emitir boletos de cobrança para recebimento de valores decorrentes de obrigações previamente assumidas por terceiros;

b) Emitir boletos de depósito e aporte para viabilizar o recebimento de recursos em conta;

c) Acessar relatórios e extratos de cobranças;

d) Gerenciar o ciclo completo de cobrança, desde a emissão até a liquidação.

1.4.2. Modalidades de Boletos: Por meio deste serviço, o CLIENTE poderá emitir as seguintes modalidades de boletos, conforme suas necessidades:

a) BOLETO DE COBRANÇA COMUM: Utilizado para a cobrança e o pagamento de dívidas previamente assumidas pelo PAGADOR, sem possibilidade de alteração da instituição destinatária ou do beneficiário.

b) BOLETO DE DEPÓSITO E APORTE: Destinado ao depósito ou aporte de recursos em conta de depósito ou conta de pagamento pré-paga do CLIENTE.

1.4.3. EMISSÃO E APRESENTAÇÃO DOS BOLETOS

1.4.3.1. REQUISITOS GERAIS PARA TODOS OS BOLETOS:

a) Os boletos serão emitidos conforme modelo estabelecido pela convenção do arranjo de pagamento e poderão ser apresentados por meio físico ou eletrônico.

b) Para apresentação por meio eletrônico, a DELCRED deverá obter a concordância do PAGADOR.

c) Todo boleto deverá conter, no mínimo: Nome e CPF/CNPJ do PAGADOR; Identificação da DELCRED como instituição emissora; Nome, endereço e CPF/CNPJ do CLIENTE (beneficiário); Valor do pagamento e data de vencimento e Condições de desconto por pagamento antecipado, quando aplicável.

d) O CLIENTE é responsável pela exatidão dos dados inseridos nos boletos e sua conformidade com a regulamentação vigente, incluindo a necessidade de registro prévio de qualquer boleto antes da disponibilização ao pagador.

e) Caso o CLIENTE conceda desconto ou abatimento após a emissão do boleto, ele deverá comunicar o PAGADOR e atualizar o registro na DELCRED.

f) O CLIENTE deve solicitar cancelamento de boletos diretamente no sistema da DELCRED antes da compensação.

1.4.3.2. REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA BOLETO DE DEPÓSITO E APORTE:

a) Ao registrar/emitir boleto de depósito e aporte, o CLIENTE deverá informar os dados do usuário (titular da conta de depósito ou de pagamento pré-paga) como sendo tanto o Beneficiário Final quanto o PAGADOR do boleto.

b) O CLIENTE deverá viabilizar o acesso da DELCRED às informações necessárias à identificação do usuário beneficiado nos casos de emissão de boletos de depósito e aporte.

1.4.3.3. PROCEDIMENTOS DE EMISSÃO:

a) O registro dos boletos deverá ser realizado pelo CLIENTE através do site [] ou aplicativo específico disponibilizado pela DELCRED.

b) É obrigatório o registro prévio na DELCRED de qualquer boleto disponibilizado ao PAGADOR.

c) Caso o CLIENTE conceda desconto após a emissão do boleto, deverá comunicar ao PAGADOR e registrar previamente essa alteração na DELCRED.

1.4.4. LIQUIDAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO

1.4.4.1. PRAZOS DE CRÉDITO (FLOAT):

a) Os recebimentos resultantes das liquidações dos boletos serão creditados na conta de pagamento do CLIENTE conforme os seguintes prazos:

  • FLOAT DELCRED DINHEIRO: 1 dia útil
  • FLOAT DELCRED CHEQUE: 2 dias úteis
  • FLOAT COMPE (OUTROS BANCOS): 1 dia útil
  • FLOAT LOTÉRICA DINHEIRO: 1 dia útil
  • FLOAT LOTÉRICA CHEQUE: 3 dias úteis
  • FLOAT INTERNET BANKING DELCRED: 1 dia útil
  • FLOAT AUTOATENDIMENTO: 1 dia útil
  • FLOAT STR/TED: 1 dia útil
  • FLOAT MOBILE: 1 dia útil

b) Para boletos de valor igual ou superior a R$250.000,00, a transferência de crédito será processada em até 60 (sessenta) minutos do pagamento, conforme determinação regulatória.

c) Eventuais ajustes de diferença e devoluções deverão ser processados até o dia útil seguinte à liquidação.

d) Se um PAGADOR efetuar pagamento a menor ou com dados alterados, o CLIENTE será responsável por cobrar a diferença diretamente do PAGADOR.

e) A DELCRED não será responsável por valores pagos incorretamente devido à falha do PAGADOR.

1.4.4.2. RESPONSABILIDADES OPERACIONAIS:

a) O código de barras gerado será a única chave de consulta à Base Centralizada pela rede bancária, devendo corresponder ao registro enviado à DELCRED.

b) O CLIENTE é responsável pelo correto preenchimento dos dados dos PAGADORES, especialmente CPF/CNPJ válidos.

c) A DELCRED não se responsabiliza por pagamentos a menor efetuados pelos PAGADORES, manipulação do fator de vencimento pelo PAGADOR e problemas decorrentes da emissão de boletos não validados pela DELCRED.

d) O CLIENTE deve manter a segurança adequada em seus dispositivos para garantir a lisura das operações e evitar fraudes.

1.4.5. TARIFAS E ENCARGOS: Pela prestação do Serviço de Cobrança Bancária, o CLIENTE pagará à DELCRED a seguinte tarifa:

a) Tarifa de emissão/registro de boleto: R$ 3,00 (três reais) por boleto gerado e registrado.

1.4.5.1. As tarifas serão debitadas diretamente da conta de pagamento do CLIENTE, com periodicidade diária conforme a ocorrência do fato gerador do serviço.

1.4.5.2. A DELCRED poderá revisar periodicamente os valores das tarifas, comunicando previamente o CLIENTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

1.4.6. OBRIGAÇÕES DAS PARTES

1.4.6.1. OBRIGAÇÕES DA DELCRED:

a) Repassar ao CLIENTE as informações necessárias ao bom desempenho da cobrança, incluindo boletos liquidados e não liquidados;

b) Acolher e processar as inclusões e liquidações de títulos no dia da ocorrência;

c) Emitir diariamente extrato da posição da carteira, quando houver movimentação;

d) Registrar ou atualizar os títulos enviados pelo CLIENTE junto à Base Centralizada;

e) Adotar procedimentos de segurança necessários à prestação adequada do serviço.

1.4.6.2. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE:

a) Confeccionar e preencher corretamente os boletos, observando os requisitos específicos para cada modalidade;

b) Encaminhar à DELCRED todos os títulos para registro prévio;

c) Arcar com prejuízos oriundos de encaminhamento ou preenchimento incorreto de boletos;

d) Responder por quaisquer prejuízos decorrentes de inserções de mensagens, instruções, encargos, informações ou imagens nos boletos;

e) Zelar pelos itens de segurança que a cobrança requer, quanto a senhas e configurações;

f) Para boletos de depósito e aporte, informar os dados do usuário como sendo tanto o Beneficiário Final quanto o PAGADOR do boleto;

g) Informar os PAGADORES sobre a necessidade de registro dos boletos para possibilitar o pagamento.

1.4.7. HABILITAÇÃO DE TERCEIROS BENEFICIÁRIOS

1.4.7.1. O CLIENTE poderá contratar TERCEIROS para utilizar boletos de pagamento, devendo informar previamente à DELCRED e garantir que o TERCEIRO atenda aos requisitos regulatórios.

1.4.7.2. O CLIENTE deve registrar corretamente os dados do TERCEIRO (CPF/CNPJ) no boleto, sempre que aplicável.

1.4.8. Contratação e Cancelamento: O CLIENTE poderá solicitar a contratação ou cancelamento do Serviço de Cobrança Bancária a qualquer momento, pelos canais de atendimento disponibilizados pela DELFINANCE, sendo que o cancelamento não afetará a manutenção da Conta de Pagamento principal.

1.4.9. Responsabilidades: O CLIENTE, ao contratar o Serviço de Cobrança Bancária, assume responsabilidade pela legitimidade, veracidade e legalidade dos valores cobrados e das informações prestadas nos boletos emitidos, respondendo civil e criminalmente por eventuais irregularidades.

1.5. SERVIÇO DE DESCONTO DE TÍTULOS

A DELCRED poderá oferecer ao CLIENTE, de forma adicional, independente e facultativa, o serviço de desconto de títulos e antecipação de recebíveis originados de boletos emitidos por meio do Serviço de Cobrança Bancária, mediante adiantamento dos valores ainda não liquidados.

1.5.1. Solicitação da Operação

O serviço de desconto somente poderá ser iniciado mediante solicitação expressa do CLIENTE, diretamente à DELCRED ou por parceiro autorizado, indicando o conjunto específico de boletos que deseja antecipar.

1.5.2. Remuneração

A remuneração pelo Serviço de Desconto de Títulos será composta por taxa de desconto incidente sobre o valor nominal do título antecipado. A taxa de desconto será variável, determinada caso a caso entre as partes, podendo variar até o limite máximo de 3% (três por cento) ao mês, conforme negociação individual e condições operacionais vigentes.

1.5.3. Realização da Antecipação

Uma vez recebida a solicitação, a DELCRED poderá, a seu exclusivo critério operacional e de crédito, realizar o desconto dos títulos indicados e antecipar ao CLIENTE os valores correspondentes, aplicando a taxa de deságio prevista no item 1.5.2.

1.5.5. Depósito dos Valores e Envio de Relatório

Efetuada a operação de desconto, a DELCRED:

a) depositará o valor líquido da antecipação diretamente na conta de pagamento do CLIENTE; e

b) enviará ao CLIENTE, por e-mail, relatório detalhando a operação, incluindo: valor nominal dos títulos, taxa de desconto aplicada, valor antecipado e valor líquido creditado.

1.5.6. Discordância e contestação

Após a realização da operação de desconto, o CLIENTE poderá contestar a operação caso não concorde com os valores, taxas ou condições aplicadas, devendo, para tanto:

a) não movimentar os valores creditados; e

b) solicitar o cancelamento da operação à DELCRED, no prazo de 2 (dois) dias úteis contado do envio do relatório da operação.

Decorrido o prazo acima sem contestação, ou havendo movimentação total ou parcial dos valores creditados, considerar-se-á que o CLIENTE anuiu de forma irrevogável à operação realizada.

1.6. SERVIÇO DE DESCONTO DE CHEQUES SOB CUSTÓDIA

A DELCRED poderá oferecer ao CLIENTE, de forma adicional, facultativa e independente, o serviço de desconto de cheques previamente entregues em custódia, mediante antecipação total ou parcial do valor neles representado, observado o disposto nesta cláusula.

1.6.1. Remuneração

A remuneração pelo serviço será composta por taxa de desconto incidente sobre o valor nominal do cheque antecipado. A taxa de desconto será variável, determinada caso a caso entre as partes, podendo incidir até o limite máximo de 3% (três por cento) ao mês, conforme condições operacionais vigentes e negociação individual realizada a cada operação.

1.6.2. Solicitação e processamento da operação

A operação de desconto será iniciada mediante solicitação do CLIENTE, diretamente à DELCRED ou por meio de parceiro autorizado, indicando o(s) cheque(s) para antecipação.

Recebida a solicitação, a DELCRED poderá, a seu exclusivo critério operacional e de crédito, realizar o desconto e antecipar ao CLIENTE os valores correspondentes.

1.6.3. Depósito e Comunicação da Operação

Efetuada a operação, a DELCRED:

a) depositará o valor líquido da antecipação na conta de pagamento do CLIENTE; e
b) enviará ao CLIENTE relatório eletrônico contendo: valor nominal do cheque, taxa aplicada, valor antecipado e valor líquido creditado.

1.6.4. Discordância e contestação

O CLIENTE poderá contestar a operação no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do envio do relatório, devendo, para tanto:

a) não movimentar os valores creditados; e

b) solicitar o cancelamento da operação.

Havendo movimentação total ou parcial dos valores, ou inexistindo contestação dentro do prazo acima, considerar-se-á que o CLIENTE anuiu de forma expressa e irrevogável à operação.

1.6.5. Responsabilidade do CLIENTE e Direito de Regresso

O CLIENTE é integralmente responsável pela boa entrega, legitimidade, autenticidade e regularidade dos cheques apresentados à custódia e posteriormente descontados.

Em caso de devolução do cheque, por qualquer motivo, o CLIENTE obriga-se a reembolsar imediatamente a DELCRED, autorizando desde já:

a) o débito automático do valor antecipado;
b) a compensação com quaisquer valores existentes ou futuros em sua conta; e
c) a cobrança dos encargos aplicáveis.

2.    ABERTURA E MANUTENÇÃO DA CONTA

2.1. É condição para a abertura e manutenção da conta que a Empresa seja regularmente constituída, com CNPJ válido e ativo no momento do cadastro, que se encontre em plena atividade econômica e que possua sede e representante legal com domicílio no país, e ainda que seu representante legal (Usuário Master) seja previamente cadastrado na instituição.

2.2. A solicitação de abertura da Conta deve ocorrer por meio:
(i) de acesso à plataforma digital do Delfinance;

(ii) do preenchimento de todos os dados cadastrais solicitados;

(iii) do envio da documentação obrigatória (fotografias, arquivos digitais ou qualquer meio seguro indicado pela Instituição); e

(iv) da criação e emissão de senhas pessoais, conforme critérios de segurança definidos pelo Delfinance.

O preenchimento dos dados cadastrais inclui o fornecimento das informações abaixo, dentre outras:

a)    firma ou denominação social;

b)    atividade principal;

c)   forma e data de constituição;

d)  documento de registro da empresa (como Contrato Social, Estatuto Social, Requerimento de Empresário, dentre outros).

e) informações relativas a administradores, mandatários ou prepostos autorizados a executar instruções de pagamento (Usuário Master); e

f)  número de inscrição no CNPJ/MF.

g) faturamento dos últimos 12 meses ou previsão de faturamento;

2.3. Conforme Art. 6º da Res. BCB nº 96/2021, o presente Contrato contempla o conteúdo mínimo obrigatório, tais como:

  • As características da Conta de Pagamento;
  • As tarifas aplicáveis;
  • Os procedimentos de abertura, manutenção e encerramento;
  • Os direitos e obrigações do Cliente e da Instituição;
  • Os mecanismos de atendimento, canais de reclamação e solução de conflitos;
  • As condições para transferência de recursos, pagamentos e demais movimentações.

2.4. O Delfinance poderá recusar a abertura da Conta caso sejam identificadas inconsistências cadastrais, restrições legais, inconformidades à política de PLD/FT ou qualquer outra situação que inviabilize a relação contratual, respeitando os princípios da não discriminação e a legislação aplicável.

2.5. Após a aprovação do cadastro, o Cliente poderá movimentar sua Conta a qualquer momento, respeitando as disposições deste Contrato, das normas do BCB e da legislação em vigor.

3.    AUTORIZAÇÃO E CONCESSÃO DE PODERES – USUÁRIO MASTER

3.1. No momento do preenchimento da Proposta no Aplicativo Delfinance, a Empresa informa a pessoa física que atuará como Usuário Master. Ao fazê-lo, a Empresa: (i) de forma irrevogável e irretratável, nomeia e constitui o Usuário Master, devidamente qualificado na Proposta, como seu bastante representante/procurador para, em seu nome, acessar o Aplicativo Delfinance, movimentar a conta e contratar os produtos e serviços ali disponíveis; (ii) autoriza o envio dos dados de acesso à Conta ao Usuário Master; (iii) autoriza expressamente tal usuário a operar, em seu nome e de forma irrestrita, o Aplicativo Delfinance; (iv) declara e garante que o Usuário Master está devidamente autorizado e possui plena capacidade para acessar o Aplicativo, movimentar a Conta Delfinance e/ou contratar produtos e serviços em nome da Empresa, cujos poderes foram outorgados nos atos constitutivos da empresa ou através de procurações, sob pena de responsabilização da Empresa e seus administradores; e (v) reconhece que é a única e exclusiva responsável por todos os atos praticados pelo Usuário Master.

3.2. Sem prejuízo disso, a Empresa deverá enviar toda a documentação necessária, de acordo com a legislação aplicável, solicitada pelo Delfinance para fins de verificação e comprovação dos poderes de representação dos representantes legais que assinaram a Proposta, bem como para fins de indicação do Usuário Master.

3.3. A Empresa poderá solicitar a substituição de Usuário Master a qualquer momento, mediante comunicação escrita enviada ao Delfinance pelos representantes legais da Empresa com no mínimo 2 (dois) dias úteis de antecedência, com a indicação dos dados do novo Usuário Master e entrega dos documentos que forem solicitados pelo Delfinance, bem como deve realizar quaisquer procedimentos necessários que o Delfinance venha a pedir para a substituição do Usuário Master.

3.4. Procurações, mandatos ou outros documentos que comprovem a representação legal do Usuário Master e/ou de qualquer outro representante legal autorizado a contratar operações de crédito, se aplicável, com prazo indeterminado ou determinado, e que ainda estejam vigentes, somente serão considerados revogados ou cancelados mediante o recebimento, pelo Delfinance, da documentação comprobatória. Se o Delfinance não receber essa documentação, estará isento de qualquer responsabilidade nos casos de movimentação da Conta, contratação de produtos e serviços e/ou quaisquer outras Transações praticados pelo Usuário Master e/ou qualquer outro representante legal autorizado a contratar operações de crédito.

3.5. O Delfinance acatará apenas comunicações e solicitações da Empresa que forem realizadas por meio de Usuário Master, exceto no caso de substituição do Usuário Master, conforme descrito na Cláusula acima.

3.6. As solicitações feitas pelo Usuário Master serão acolhidas normalmente pelo Delfinance até a data do recebimento de comunicação de substituição, momento em que o Delfinance passará a acolher as solicitações do novo Usuário Master.

4.    PROCESSO DE VERIFICAÇÃO (KYC)

4.1. Em atenção à Circular BCB nº 3.978/2020, em especial aos arts. 13 e 18, o Delfinance adota medidas de Conheça Seu Cliente (KYC), exigindo informações completas, verídicas e atualizadas, a fim de verificar e validar a identidade do Cliente, bem como qualificar a capacidade financeira e a origem dos recursos movimentados.

4.2. O Cliente compromete-se a:

(i) Fornecer informações precisas e verdadeiras;

(ii) Enviar imagens de documentos de identificação legíveis e sem rasuras, conforme as especificações técnicas do Delfinance;

(iii) Não apresentar documentos fraudulentos ou pertencentes a terceiros;

(iv) Manter seus dados cadastrais atualizados, principalmente endereço, telefone e e-mail.

4.3. A DELFINANCE realizará procedimentos de verificação que incluem:

a) Validação de dados cadastrais em bases públicas e privadas b) Análise de documentos enviados c) Verificação de autenticidade das informações d) Confirmação de dados de contato e) Validação biométrica f) Análise de perfil de risco g) Verificação de listas restritivas h) Consultas a bureaus de crédito i) Confirmação de endereço.

4.3.1. Durante o processo de verificação, a DELFINANCE poderá:

a) Solicitar documentos adicionais b) Realizar contatos de confirmação c) Requerer esclarecimentos d) Solicitar referências

4.4. Conforme arts. 38 e 39 da Circular BCB nº 3.978/2020, o Delfinance monitorará as operações do Cliente, podendo proceder a bloqueios preventivos, solicitar esclarecimentos adicionais e, se necessário, comunicar a atividade suspeita ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF, nos termos dos arts. 48 e 49 da mesma Circular).

4.4.1 O monitoramento incluirá, mas não se limitará a:

(i) Análise de compatibilidade com capacidade financeira;

(ii) Verificação de origem dos recursos;

(iii) Identificação de operações atípicas;

(iv) Análise de relacionamentos e contrapartes.

5.    ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

5.1. O Cliente, nos termos dos arts. 12 e 13 da Res. BCB nº 96/2021, obriga-se a manter seus dados cadastrais atualizados e comunicar prontamente qualquer alteração ao Delfinance, inclusive no que tange à cidadania, domicílio fiscal ou mudança de endereço.

5.1.1. O TITULAR se obriga a manter seus dados cadastrais sempre atualizados, informando a DELFINANCE sobre qualquer alteração em:

a) Dados pessoais b) Endereço c) Contatos d) Renda e) Situação patrimonial f) Situação profissional g) Documentos de identificação h) Dados fiscais

5.1.2. A atualização deverá ser realizada:

a) Imediatamente após qualquer alteração b) Mediante solicitação da DELFINANCE no prazo de até 5 dias úteis c) Periodicamente, conforme regulamentação d) Em caso de suspeita de inconsistências.

5.1.3. O processo de atualização cadastral compreende:

a) Preenchimento de formulário específico b) Envio de documentos comprobatórios c) Confirmação de dados inalterados d) Validação das alterações pela DELFINANCE.

5.2. O Delfinance poderá, a qualquer tempo, requisitar a atualização cadastral do Cliente para fins de conformidade com as obrigações regulatórias de PLD/FT. Em caso de não atendimento, poderá haver suspensão, bloqueio ou até encerramento da Conta, conforme disposto neste Contrato e na legislação aplicável.

6.    FUNCIONAMENTO DA CONTA DE PAGAMENTO

6.1. Uma vez aprovada a criação da Conta, o Cliente passa a deter um número de identificação, com senha de acesso pessoal, intransferível e de caráter confidencial.

6.1.1. A CONTA DE PAGAMENTO possui as seguintes características:

a) Titularidade individual e intransferível b) Movimentação por meios eletrônicos c) Número único de identificação d) Senha de acesso exclusiva e) Extrato eletrônico f) Comprovantes digitais g) Atendimento remoto.

6.2. A Conta de Pagamento constitui instrumento para:

a) Realizar transferências entre contas b) Efetuar pagamentos de bens e serviços c) Realizar saques, quando disponível d) Contratar produtos e serviços financeiros e) Acessar funcionalidades disponibilizadas pela DELFINANCE.

6.3. O Delfinance poderá bloquear ou restringir movimentações em caso de suspeita de crime financeiro, uso indevido ou operações fora do perfil de uso do Cliente, liberando as transações após esclarecimentos e regularização.

6.4. Os recursos depositados na Conta de Pagamento são mantidos em conta de registro específica, segregada do patrimônio do Delfinance, conforme o art. 12 da Lei nº 12.865/2013, garantindo proteção ao Cliente.

6.5. A Empresa poderá consultar todas as movimentações de entrada e saída de recursos ocorridas em sua conta de pagamento do Delfinance através do endereço www.Delfinance.com.br e pelo aplicativo do celular cadastrado.

7.    FUNCIONALIDADES E OPERAÇÕES

7.1. Uma vez que os recursos estejam depositados na sua conta do Delfinance, a Empresa poderá utilizá-los para realizar transferências, pagar contas e realizar compras. A movimentação dos recursos da sua conta do Delfinance poderá ocorrer para pessoas físicas e/ou jurídicas localizadas no Brasil e depende da existência prévia de recursos disponíveis.

7.2. As transferências poderão ser realizadas, nos termos e mediante a utilização das ferramentas de segurança estabelecidas neste Contrato, entre contas do Delfinance, ou entre contas do Delfinance e contas de pessoas físicas ou jurídicas em outras instituições financeiras, por meio de canais eletrônicos. Não será possível realizar depósito em espécie. Depósitos com cheques dependerão de prévia autorização do Delfinance após análise da solicitação do correntista.

7.3 Caso seja portador de um Cartão na Função Débito, poderá utilizá-lo para realizar movimentações em sua conta do Delfinance nos termos deste Contrato.

7.4. O histórico das movimentações de entrada e saída de recursos estará disponível no aplicativo ou no site www.Delfinance.com.br, respeitando-se a obrigação de fornecimento de informações periódicas (extrato, faturas etc.) ao Cliente, nos termos do art. 11 da Res. BCB nº 96/2021.

7.5. Com os recursos depositados na sua conta do Delfinance, a Empresa eventualmente também poderá pagar boletos, contas de serviços públicos, realizar recargas de créditos no seu celular e transferências por meio de plataformas e arranjos de terceiros. A Empresa deverá sempre observar os termos e condições disponibilizados pelos terceiros com os quais o Delfinance tem parceria para a oferta da facilitação de pagamento. Além disso, esse serviço pode estar indisponível para algumas transações. A validação dos pagamentos de boletos e contas de serviços estará disponível por canais eletrônicos.

8.    CARTÃO VINCULADO À CONTA

8.1. O Delfinance poderá oferecer ao Cliente, sem obrigatoriedade, um Cartão com a função débito vinculado à Conta, sendo a habilitação condicionada à solicitação ou aceite expresso do Cliente e à análise cadastral.

8.2. O uso do Cartão fica limitado ao saldo disponível em Conta. Qualquer tentativa de uso acima do saldo será negada.

8.3. O Cliente reconhece que o Cartão é pessoal e intransferível, devendo manter em sigilo o PIN (senha de 4 dígitos) e quaisquer outros meios de autenticação, inclusive em compras por aproximação (contactless).

8.4. Em caso de inconsistências, uso indevido ou suspeitas de fraude, o Delfinance poderá bloquear preventivamente o Cartão e solicitar esclarecimentos.

8.5. O Cliente poderá efetuar saques em redes credenciadas, observando-se eventuais tarifas e limites. Em qualquer hipótese, não será permitido saque em valor superior ao saldo existente.

8.6. Poderão ser aplicados limites de saques (valores e frequência) de acordo com as regras de segurança do Delfinance e das redes credenciadas e não será possível a retirada de recursos (saque) além do saldo previamente aportado e disponível em sua conta do Delfinance

8.7. Caso discorde de algum lançamento, o Cliente deverá contestar o valor no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data de processamento da transação, seguindo as regras de resolução de disputas estabelecidas pelas bandeiras.

8.7.1. Procedimento de contestação:

a) Formalização por canal digital b) Documentação necessária c) Análise pela DELFINANCE

8.7.2. Motivos de contestação:

a) Transação não reconhecida b) Valor divergente c) Duplicidade d) Serviço não prestado e) Produto não recebido f) Cancelamento não processado

8.8. O Cartão poderá ser utilizado no Brasil para compras através de e-commerce, sendo a transação autorizada mediante existência de saldo, com débito imediato e integral da quantia na sua conta de pagamento.

9.    PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA

9.1. O Cliente deve manter seu smartphone (ou dispositivo de acesso) em local seguro, com mecanismos de bloqueio e acesso restrito.

9.2. As transações realizadas na Conta podem envolver autenticação via senha/PIN, confirmação por SMS, e-mail ou aplicativos, bem como outras ferramentas de segurança que o Delfinance venha a adotar, conforme Res. CMN nº 4.893 (sobre segurança cibernética).

9.3. Em caso de roubo, furto, perda ou qualquer situação que resulte em acesso indevido ao dispositivo do Cliente, este deverá comunicar imediatamente ao Delfinance. Até a notificação, o Cliente poderá ser responsabilizado pelas operações realizadas por terceiros.

9.4. O Delfinance isenta-se de responsabilidade por:

(i) transações não realizadas por suspeita de crimes financeiros;

(ii) transações realizadas por terceiros com uso do PIN ou senhas do Cliente;

(iii) operações fraudulentas decorrentes de falha do Cliente em comunicar, em tempo hábil, a subtração do dispositivo ou do Cartão.

9.5. Como medida de segurança, se o Cliente utilizar um novo dispositivo, o Delfinance poderá exigir validação de informações adicionais e bloquear temporariamente a Conta ou o Cartão, se entender não haver garantias suficientes de autenticidade do acesso.

9.6. O Cliente deverá manter o e-mail fornecido no cadastro sempre atualizado para que o Delfinance possa realizar procedimentos de segurança necessários à prestação dos serviços. O Delfinance poderá solicitar confirmações a fim de garantir a legitimidade do acesso.

10. TARIFAS E ENCARGOS

10.1. O Delfinance não cobrará tarifas para abertura e manutenção regular da Conta de Pagamento.

10.2. Todavia, o Cliente está ciente de que poderão ser cobradas tarifas específicas para determinados serviços, tais como:

(i) saques em redes credenciadas;

(ii) emissão de segunda via de cartão;

(iii) emissão de boletos de cobrança;

entre outros, sempre com prévia informação de valor, conforme determina o art. 6º da Res. BCB nº 96/2021.

9.3. Os valores das tarifas estarão disponíveis no site do Delfinance (https://delfinance.com.br/) e no aplicativo, sendo o Cliente previamente comunicado de quaisquer alterações.

11. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

11.1. As propostas de adesão, bem como as comunicações enviadas ao Cliente pelo Delfinance, integram este Contrato. Eventuais regulamentos complementares (campanhas promocionais, programas de incentivo) serão divulgados em separado.

11.2. O Delfinance poderá, a qualquer tempo, alterar as condições deste Contrato, mediante notificação prévia por escrito com ao menos 15 (quinze) dias de antecedência, em conformidade com o art. 6º, §1º da Res. BCB nº 96/2021, indicando a data de início de vigência das novas condições.

11.3. Caso o Cliente não concorde com as alterações, poderá solicitar imediatamente o encerramento da Conta, sem ônus. O uso continuado da Conta após a data de início de vigência das novas condições implicará na aceitação das alterações.

11.4. O Delfinance poderá introduzir novos serviços e funcionalidades ou descontinuar serviços existentes, informando o Cliente com a antecedência legalmente exigida e assegurando a manutenção de eventuais direitos adquiridos.

12. PRAZO E ENCERRAMENTO

12.1. Este Contrato vigorará por prazo indeterminado, iniciando-se na data de adesão e continuando enquanto o Cliente mantiver a Conta ativa e em conformidade.

12.2. A Conta de Pagamento poderá ser encerrada, nos termos dos arts. 12 e 13 da Res. BCB nº 96/2021, nas seguintes hipóteses:

(i) A pedido do Cliente:

  • Mediante solicitação de cancelamento pelos canais de comunicação disponibilizados pelo Delfinance, sem necessidade de justificação, observado o prazo de até 30 (trinta) dias para conclusão do encerramento.
  • O Cliente deverá resgatar o saldo restante, indicando conta bancária para transferência dos valores ou outro meio adequado.

(ii) Por iniciativa do Delfinance:

  • Com aviso prévio ao Cliente de 30 (trinta) dias, encaminhado por e-mail ou pela página pessoal. Nesse caso, o aviso conterá as orientações sobre a quitação de eventuais débitos, encerramento de produtos vinculados e retirada do saldo existente.
  • Imediatamente, sem aviso prévio, caso ocorra uso indevido, suspeita de fraude, verificação de inconsistências cadastrais, descumprimento das obrigações legais ou contratuais, inobservância das políticas de PLD/FT, ausência de movimentação por prazo superior a 12 (doze) meses, ou outros motivos previstos em lei.

12.3. Caso o encerramento da conta seja motivado por irregularidade grave, o Delfinance se compromete a informar ao titular os motivos que fundamentaram a rescisão, desde que tais motivos estejam relacionados a hipóteses previstas na legislação vigente, tais como, mas não se limitando a:

a) CPF suspenso, nulo ou irregular junto à Receita Federal do Brasil;

b) Identificação de indícios de fraude ou uso indevido da conta, conforme normativos aplicáveis;

c) Não conformidade com regras de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo;

d) Descumprimento de obrigações contratuais essenciais.

12.3.1. A comunicação ao titular será feita por meio dos canais de contato cadastrados na instituição e conterá as informações mínimas necessárias para que o titular compreenda a razão do encerramento.

12.3.2. O encerramento da conta não prejudica o direito do Delfinance de adotar medidas adicionais, inclusive de comunicação às autoridades competentes, nos casos em que houver indícios de ilícitos.

12.4. O encerramento da Conta não exime o Cliente do pagamento de débitos pendentes, inclusive tarifas e encargos eventualmente devidos, nem prejudica obrigações legais ou contratuais remanescentes.

13. PROPRIEDADE INTELECTUAL

13.1. O Cliente reconhece que todo o conteúdo, marcas, logotipos, nomes de domínio, software, layout, know-how e demais ativos de propriedade intelectual utilizados pelo Delfinance são de titularidade da Instituição ou de terceiros licenciantes, estando protegidos pela legislação brasileira e internacional.

13.2. É vedada a reprodução, distribuição ou utilização de qualquer propriedade intelectual do Delfinance para finalidades não autorizadas, sob pena de responsabilização civil, administrativa e/ou criminal.

14. PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

1341. O Delfinance realiza o tratamento de dados pessoais do Cliente em estrita conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas setoriais, adotando medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas para proteger as informações.

14.2. Nos termos do art. 7º da LGPD, o tratamento de dados pode se basear em diferentes hipóteses legais (execução de contrato, cumprimento de obrigação legal ou regulatória, legítimo interesse etc.), não se limitando ao consentimento.

14.3. Caso seja necessária a coleta de consentimento (art. 8º da LGPD), este será solicitado de forma destacada e inequívoca, permitindo que o Cliente opte livremente.

14.4. O Cliente terá assegurados os direitos previstos no art. 18 da LGPD, tais como: confirmação de tratamento, acesso, correção de dados incompletos, eliminação de dados pessoais, dentre outros, conforme detalhado na Política de Privacidade em https://Delfinance.com.br/politicadeprivacidade.html.

14.5. O Delfinance e empresas do mesmo grupo econômico poderão compartilhar dados e consultar histórico de crédito do Cliente em birôs autorizados, sempre respeitando as disposições legais e regulatórias de proteção de dados e de sigilo bancário.

15. DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. O Cliente declara que todas as informações fornecidas à Instituição são verdadeiras, inclusive quanto à residência fiscal, e compromete-se a mantê-las atualizadas. O descumprimento desta obrigação pode acarretar bloqueio ou encerramento da Conta.

15.2. Em caso de inadimplência em quaisquer produtos de crédito atrelados a este Contrato, o Cliente autoriza o Delfinance a realizar débito em conta para fins de pagamento, se houver saldo disponível, respeitando as regras legais e de sigilo bancário.

15.3. O Delfinance poderá contatar o Cliente por qualquer meio (telefone, e-mail, SMS, correspondência, aplicativos de mensagens) para comunicações relacionadas à Conta.

15.4. Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado de Sergipe para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste Contrato, ressalvada a possibilidade de o Cliente optar pelo foro de seu domicílio.

15.5. Este Contrato encontra-se disponível para consulta no site https://Delfinance.com.br. Para dúvidas, reclamações ou solicitações de cancelamento, o Cliente poderá contatar a Instituição pelos canais de atendimento (telefone 0800 878 0212, e-mail [email protected] ou chat disponível no aplicativo).

16. MANIFESTAÇÃO DE VONTADE

Para todos os fins de direito, o Cliente expressamente reconhece e confirma que:

  1. (A)CONCORDO expressamente com o inteiro teor do presente Contrato, obrigando-me aos direitos e deveres ora estabelecidos;
  2. (B)DECLARO serem inteiramente verdadeiras as informações pessoais fornecidas ao Delfinance para fins de cadastro e, conforme o caso, para a utilização de funcionalidades complementares.

17.      [Assinatura Eletrônica / Aceite Digital]

  • Delfinance / Delcred Sociedade de Crédito Direto S.A.
  • Cliente: Identificado eletronicamente pelo login, CPF e demais dados cadastrais fornecidos na Plataforma

 

 

Este Contrato foi formalizado e armazenado eletronicamente pelo Delfinance, em conformidade com a legislação vigente, estando disponível para consulta no aplicativo e no site https://Delfinance.com.br.

DÚVIDAS E ATENDIMENTO AO CLIENTE

Para reclamações não solucionadas, o Cliente poderá ainda contatar a Ouvidoria do Delfinance (contato disponibilizado no site), bem como recorrer aos meios extrajudiciais de solução de conflitos (Procons, plataformas de reclamação) ou ainda ao Poder Judiciário, observando-se o foro eleito na cláusula 14.5.